TEDH, Caso Buturgã vs. Romênia. 4ª Seção, j. 11.02.2020, § 74: O fenômeno da violência doméstica não se limita apenas aos fatos de violência física, mas também inclui, entre outros, o abuso emocional ou assédio. Além disso, o cyberbulling é atualmente reconhecido como um aspecto da violência contra mulheres e meninas e pode assumir várias formas, incluindo violações de privacidade por computador, intrusão no computador da vítima e obtenção, compartilhamento e manipulação de dados e imagens, incluindo dados íntimos. No contexto da violência doméstica, a vigilância cibernética é frequentemente [...]
TEDH, Caso Ghoumid E O vs. França. 5ª Seção, j. 16.11.2020, § 65 e seguintes: A proibição de bis in idem somente se aplica se o réu foi processado ou punido criminalmente por causa de um fato pelo qual já havia sido absolvido ou condenado. No caso, os réus haviam sido condenados pelo crime de preparação de ato terrorista. Depois, pelo mesmo fato, receberam uma condenação civil de perda da nacionalidade francesa. O Tribunal entende que, para determinar se um procedimento é “criminal”, devem ser observados os chamados critérios Engel (Caso Engel e outros vs. Países Baixos, [...]
TEDH, Caso Makuchyan e Minasyan vs. Azerbaijão e Hungria. 4ª Seção, j. 25.05.2020, § 155 e seguintes: Para que uma investigação seja eficaz, os responsáveis por ela devem ser independentes em relação aos investigados; a investigação deve ser adequada; as conclusões devem ser baseadas em análises completas, objetivas e imparciais de todos os elementos relevantes; deve ser suficientemente acessível à vítima ou seus familiares e aberta ao escrutínio público; deve ser realizada prontamente e com razoável rapidez. Para ser adequada, a investigação de crimes praticados por agentes estatais deve ser capaz de [...]
Corte IDH, Caso Olivares Muñoz e outros vs. Venezuela. Sentença de 10.11.2020. Mérito, reparações e custas, § 107: A Corte reitera que as funções de segurança, custódia e vigilância das pessoas privadas de liberdade devem se encontrar a cargo, preferencialmente, de pessoal de caráter civil especificamente capacitado para o desenvolvimento dos trabalhos penitenciários, distinto dos corpos policiais e militares. Não obstante, quando excepcionalmente se requeira a intervenção destes últimos, sua participação deve se caracterizar por ser:
1) Extraordinária, de maneira que toda intervenção se encontre [...]
CIDH, Caso Simone André Diniz. Relatório de mérito de 21.10.2006, § 50 e seguintes: A violência policial no Brasil vitimiza desproporcionalmente pretos e pardos. A Comissão tomou conhecimento que no Brasil o perfil racial determina um alto número de detenções ilegais e que a população negra é mais vigiada e abordada pelo sistema policial, sendo esse tema objeto de recomendação pela Comissão não somente em relatório geral sobre o país, mas também em relatório de mérito.
Não obstante a evolução penal no que tange ao combate à discriminação racial no Brasil, a Comissão tem conhecimento que a [...]
Corte IDH, Caso Yvon Neptune vs. Haiti. Sentença de 06.05.2008. Mérito, reparações e custas, § 147: A separação dos processados e condenados requer não somente mantê-los em diferentes celas, mas também que estas celas estejam localizadas em diferentes seções dentro de um determinado centro de detenção ou em diferentes estabelecimentos se for possível.
Corte IDH, Caso Mota Abarullo e outros vs. Venezuela. Sentença de 18.11.2020. Mérito, reparações e custas, § 162: Um protocolo de incêndios ou emergências em centros de privação de liberdade deve prever tanto as ações que devem ser realizadas frente a tais situações como também a assistência para emergências, médica e/ou de outra natureza, que possa resultar necessário oferecer por meio de entidades externas. Este protocolo deve contemplar: a) não oferecer aos presos nem permitir que tenham em suas celas, pavilhões ou lugares fechados de alojamento colchões ou outros elementos análogos que não sejam [...]
Corte IDH, Caso Mota Abarullo e outros vs. Venezuela. Sentença de 18.11.2020. Mérito, reparações e custas, § 97 e seguintes: Os Estados devem aumentar os cuidados em consideração às especiais características das instituições totais para crianças e adolescentes, em particular ao maior risco de conflitos violentos por causa da etapa psicológica evolutiva. Nesse contexto, os centros de privação de liberdade de adolescentes devem ser seguros, o que, entre outros fatores, implica que garantam a proteção das pessoas alojadas neles contra situações de risco; que, no caso de serem fechados, tenham uma população o [...]
Corte IDH, Caso Mota Abarullo e outros vs. Venezuela. Sentença de 18.11.2020. Mérito, reparações e custas, § 91: A posição de garante do Estado apresenta modalidades especiais no caso de crianças. Frente a tais pessoas privadas da liberdade, o Estado deve assumir uma posição especial de garante com maior cuidado e responsabilidade, e deve adotar medidas especiais orientadas no princípio do interesse superior da criança. A proteção da vida da criança requer que o Estado se preocupe particularmente com as circunstâncias da vida que levará enquanto seja mantido privado de liberdade, pois esse direito não se extingue [...]
Corte IDH, Caso Mota Abarullo e outros vs. Venezuela. Sentença de 18.11.2020. Mérito, reparações e custas, § 85: A fim de cumprir a finalidade socioeducativa que resulta própria de medidas adotadas a respeito das crianças que tenham cometido infrações à lei penal, inclusive quando isso implica a privação de liberdade, deve-se estender o regime especial de adolescentes a quem complete 18 anos de idade enquanto se encontra cumprindo estas medidas. Neste sentido, a circunstância de cumprir 18 anos não subtrai os jovens submetidos a privação de liberdade em estabelecimentos para adolescentes da especial proteção que [...]
Corte IDH, Caso Norín Catrimán e outros (dirigentes, membros e ativista do Povo Indígena Mapuche) vs. Chile. Sentença de 29.05.2014. Mérito, reparações e custas, § 269 e 270: O alcance e o conteúdo do direito de recorrer da sentença foram definidos em numerosos casos resolvidos por esta Corte. Em geral, foi determinado que é uma garantia primordial que se deve respeitar no marco do devido processo legal, a fim de permitir que uma sentença adversa possa ser revisada por um juiz oi tribunal distinto e de superior hierarquia orgânica. Toda pessoa submetida a uma investigação e a um processo penal deve ser [...]
Corte IDH, Caso Andrade Salmón vs. Bolívia. Sentença de 01.12.2016. Mérito, reparações e custas. Voto do juiz Humberto Antonio Sierra Porto, § 5º: Neste contexto, é possível identificar uma tensão: por um lado, é legítimo – e necessário – que os Estados combatam o mal manejo da função pública, sobretudo numa região que tem altos índices de corrupção, o que afeta a proteção dos direitos dos mais vulneráveis e o Estado de direito; por outro lado, as ações que o Estado empreenda no combate à corrupção devem sempre serem realizadas por meios legais e com respeito aos direitos humanos das [...]