STF, EP 11 IndCom-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 08.11.2017: O indulto da pena privativa de liberdade não alcança a pena de multa que tenha sido objeto de parcelamento espontaneamente assumido pelo sentenciado. O acordo de pagamento parcelado da sanção pecuniária deve ser rigorosamente cumprido sob pena de descumprimento de decisão judicial, violação ao princípio da isonomia e da boa-fé objetiva.
STJ, HC 351.273, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.02.2017: Ainda que o monitoramento eletrônico, com a colocação de tornozeleiras, se constitua em alternativa tecnológica ao cárcere, a necessidade de sua manutenção deve ser aferida periodicamente, podendo ser dispensada a cautela em casos desnecessários. Inteligência do art. 146-D da LEP: a monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada. A simples afirmação de que o monitoramento é medida mais acertada à [...]
STJ, HC 360.907, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 12.02.2019: Nos termos da Regra 4, das chamadas “Regras de Mandela”, instituídas pelas Nações Unidas, além da busca pela proteção da sociedade contra a criminalidade, pela redução da reincidência e pela punição em razão da prática de crime, também constitui objetivo do sistema de justiça criminal e reabilitação social e a reintegração das pessoas privadas de liberdade, assegurando-lhes, na medida do possível, que, ao [...]
STF, HC 69.740, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, j. 18.05.1993: A norma inscrita no § único do art. 83 do Código Penal, que faculta a realização de perícia médico-psiquiátrica do condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, para obtenção do benefício do livramento condicional, revela-se materialmente compatível com a Carta Politica de 1988, achando-se, consequentemente, em plena vigência. O magistrado, sempre que entender essencial ao deferimento do livramento condicional a [...]
STJ, HC 203.015, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 26.11.2013: O descumprimento de uma das condições impostas na decisão que concedeu o livramento condicional, consistente na falta de comunicação ao juízo da execução de mudança de endereço do réu, não pode implicar a perda dos dias remidos. Isso porque tal conduta não está elencada como falta grave no art. 50 da LEP, podendo apenas configurar causa de revogação facultativa do benefício, nos termos do art. 87 do CP.
STJ, REsp 1.325.182, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 20.02.2014: A concessão do livramento condicional exige do apenado, além do cumprimento do requisito temporal, o implemento do requisito subjetivo decorrente do comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, do bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e da aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto. Nega vigência ao art. 83, III, do CP, a limitação da aferição do requisito subjetivo aos últimos seis meses de [...]
STJ, HC 526.196, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (desembargador convocado do TJPE), 5ª Turma, j. 12.11.2019: O crime de associação para o tráfico de drogas não é hediondo ou equiparado, por não constar do rol dos artigos 1º e 2º da Lei 8.072/90. Pelo princípio da especialidade, para o livramento condicional no crime de associação para o tráfico, o requisito objetivo é de 2/3 do cumprimento da pena (Lei 11.343/2006, art. 44, § único.
STJ, HC 102.278, Rel. Min. Jane Silva (desembargadora convocada do TJMG), 6ª Turma, j. 03.04.2008: No caso de paciente primário, de maus antecedentes, como o Código Penal não contemplou tal hipótese, ao tratar do prazo para concessão do livramento condicional, não se admite a interpretação em prejuízo do réu, devendo ser aplicado o prazo de 1/3. O paciente primário com maus antecedentes não pode ser equiparado ao reincidente, em seu prejuízo.
STJ, HC 271.907, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 27.03.2014: A prática de crime no curso do período de prova do livramento condicional não tem o condão de gerar os efeitos próprios da prática de falta grave, no caso, a perda de até 1/3 dos dias remidos, mas tão somente, após a efetiva revogação, a perda do tempo cumprido em livramento condicional e a impossibilidade de nova concessão do benefício no tocante à mesma. Configura coação ilegal a imposição da perda de 1/3 dos dias remidos em [...]
STJ, HC 271.907, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 27.03.2014: A prática de crime no curso do período de prova do livramento condicional não tem o condão de gerar os efeitos próprios da prática de falta grave, no caso, a perda de até 1/3 dos dias remidos, mas tão somente, após a efetiva revogação, a perda do tempo cumprido em livramento condicional e a impossibilidade de nova concessão do benefício no tocante à mesma. Configura coação ilegal a imposição da perda de 1/3 dos dias remidos em [...]
STJ, REsp 1.672.643, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 03.10.2017: O reconhecimento de falta grave no curso da execução penal justifica a perda de até 1/3 do total de dias trabalhados pelo apenado até a data do ato de indisciplina carcerária, ainda que não haja declaração judicial da remição, consoante a interpretação sistemática e teleológica do art. 127 da LEP. O prêmio concedido pela LEP gera somente expectativa de direito, e a prática de falta de natureza grave evidencia a impossibilidade de contemplar a [...]
STJ, REsp 1.517.936, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 01.10.2015: A remição na execução da pena constitui benefício submetido à cláusula rebus sic stantibus em que o condenado possui apenas a expectativa do direito de abater os dias trabalhados do restante da pena a cumprir, desde que não venha a ser punido com falta grave. A perda de até 1/3 dos dias remidos não pode alcançar os dias trabalhados após o cometimento da falta grave, sob pena de criar uma espécie de conta-corrente contra o condenado, desestimulando o [...]