STJ, CC 117.384, Rel. Min. Assusete Magalhães, 3ª Seção, j. 04.02.2013: Não cabe ao Juízo deprecado, responsável, tão somente, pela realização de audiência admonitória, pelas intimações deprecadas e pela fiscalização do cumprimento da pena restritiva de direitos, determinar a conversão das em privativa de liberdade, extrapolando os limites do que lhe fora deprecado.
STJ, RHC 136.961, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 28.04.2021: A hipótese dos autos diz respeito ao notório caso do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho no Rio de Janeiro (IPPSC). A referida unidade prisional foi objeto de inúmeras inspeções que culminaram com a Resolução da Corte IDH de 22.11.2018, que ao reconhecer referido instituto inadequado para a execução de penas, especialmente em razão de os presos se acharem em situação degradante e desumana, determinou no item nº 4 que se computasse em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC, para todas as pessoas ali alojadas, que [...]
STF, AgRg no HC 198.604, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 19.04.2021: É possível que seja determinada, fundamentadamente, a realização de exame criminológico para a progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de penas. Na hipótese, a realização do exame foi determinada com base no despreparo do agravante para progredir para meio prisional semiaberto e livramento condicional, visto que há registros de que o sentenciado cometeu faltas disciplinares no decorrer da execução penal.
STF, AgRg no RHC 190.451, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 26.03.2021: É idônea a transferência a estabelecimento prisional de segurança máxima de preso acusado de exercer função de liderança ou ter participação relevante em organização criminosa.
STJ, HC 657.382, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 27.04.2021: O período de suspensão do dever de apresentação mensal em juízo, em razão da pandemia de Covid-19, pode ser reconhecido como pena efetivamente cumprida. No caso, o Juiz da Vara de Execuções Penais concedeu a progressão do paciente ao regime aberto e, em audiência admonitória, impôs, dentre outras condições, o comparecimento pessoal e obrigatório perante o Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Ocorre que, diante da situação de pandemia, o Conselho Nacional de Justiça recomendou a suspensão temporária do dever de apresentação [...]
STJ, AgRg no REsp 1.758.670, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.04.2019: O não da pena de aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, denota a ausência do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional.
STJ, HC 602.425, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 10.03.2021: As 1.200 hs ou 1.600 hs, dispostas na Recomendação n. 44/2013 do CNJ, já equivalem aos 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, com base nas quais serão calculados os dias a serem remidos. A controvérsia diz respeito à remição da pena no patamar de 50% da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental, em virtude da aprovação no ENCCEJA.
Questiona-se se as 1.200h/1.600h dispostas na Recomendação n. 44/2013 do CNJ já equivalem aos 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino [...]
STF, HC 188.820 MC-Ref, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 24.02.2021: Diante da persistência do quadro pandêmico de emergência sanitária decorrente da Covid-19 e presentes a plausibilidade jurídica do direito invocado, bem como o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere, admite-se — analisadas as peculiaridades dos processos individuais pelos respectivos juízos de execução penal, e desde que presentes os requisitos subjetivos — a adoção de medidas tendentes a evitar a infecção e a propagação da Covid-19 em estabelecimentos prisionais, dentre as [...]