RE 635.145, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 01.08.2016: É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP. A conformação dada pelo legislador à citação por hora certa está de acordo com a CF e com o Pacto de San José da Costa Rica. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo. O acusado que se utiliza de meios escusos para não ser pessoalmente citado atua em exercício abusivo de seu direito de defesa.
RMS 73, Rel. Min. Dias Trindade, 6ª Turma, j. 13.02.1990: Cabe mandado de segurança contra ato judicial que em incidente de restituição de coisas apreendidas, remete os interessados ao juízo cível para definir a quem pertence o objeto da apreensão, posto que se trata de direito não amparado por habeas corpus e irrecorrível a decisão.
RMS 24.256, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, j. 30.08.2007: Nos termos do art. 593, II, do CPP, a decisão que julga o incidente de restituição de coisas apreendidas tem natureza de definitiva, sendo impugnável, portanto, por meio de apelação.
REsp 170.137, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 28.05.2002: A arguição de suspeição é exceção dirigida diretamente contra a pessoa, e não contra o órgão. Assim, a substituição daquele apontado como excepto e a ratificação de denúncia por outro membro do MP, faz desaparecer os possíveis motivos da exceção. A declaração de suspeição de membro do Ministério Público não tem o poder de anular os atos já praticados, inclusive, a denúncia.
STJ, AgRg no AgRg no AREsp 8.867.752, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 10.03.2020: A jurisprudência do STJ assentou que o assistente de acusação pode recorrer nas hipóteses do art. 271 do CPP – absolvição, extinção da punibilidade e impronúncia – e para majorar a reprimenda imposta na sentença.
STF, HC 71.453, Rel. Min. Paulo Brossard, 2ª Turma, j. 06.09.1994: Desclassificação de homicídio qualificado para simples. Ausência de recurso do Ministério Público. Recurso do assistente provido pelo tribunal, a fim de reintroduzir as qualificadoras imputadas na denúncia. Matéria controvertida na doutrina e na jurisprudência. Tendência de tratamento liberal da Corte em matéria recursal. Interesse do ofendido, que não está limitado a reparação civil do dano, mas alcança a exata aplicação da justiça penal. Princípio processual da verdade real. Amplitude democrática dos princípios que asseguram a ação penal privada [...]
STJ, HC 293.979, Rel. Min. Gurgel de Faria, 5ª Turma, j. 05.02.2015: É função institucional da Defensoria Pública patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária da pública, não havendo incompatibilidade com a função acusatória, mais precisamente a de assistência da acusação
STF, ADI 4.398, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 05.08.2020: Ação direta de inconstitucionalidade. Caput do art. 265 do Código de Processo Penal. Aplicação de multa de dez a cem salários mínimos ao advogado que abandona injustificadamente o processo, sem comunicação prévia ao juízo. Constitucionalidade. Disposição legal que visa assegurar a administração da justiça, a razoável duração do processo e o direito indisponível do réu à defesa técnica. Ação direta julgada improcedente
STF, ADPF 444, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 14.06.2018: A condução coercitiva representa restrição temporária da liberdade de locomoção mediante condução sob custódia por forças policiais, em vias públicas, não sendo tratamento normalmente aplicado a pessoas inocentes. Na condução coercitiva, resta evidente que o investigado é conduzido para demonstrar sua submissão à força, o que desrespeita a dignidade da pessoa humana. A condução coercitiva representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de locomoção. Há uma clara interferência na liberdade de locomoção, ainda que por período [...]