STJ, QO na Pet 1.442, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 16.12.2020: Compete ao Superior Tribunal de Justiça autorizar investigação contra desembargador pela prática, em tese, de ilícito penal. O indeferimento prematuro da instauração de inquérito deve ocorrer apenas em situações excepcionalíssimas de patente atipicidade da conduta ou em caso de flagrante ilegalidade
STJ, QO na Pet 1.442, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 16.12.2020: Na fase pré-inquisitorial não há lugar para o exercício de contraditório. Somente poderá haver contraditório após a eventual instauração do inquérito, ainda assim, de forma mitigada. Em consequência, não há ofensa ao devido processo legal (CF, art. 5º, incs. LIV e LV), no indeferimento de pedido de nulidade de julgamento em curso de agravo regimental, interposto pelo Ministério Público contra decisão do Relator, que indeferiu a instauração de inquérito, para citação ou intimação da defesa do possível implicado para oferecer eventual [...]
STF, AgRg no RHC 192.998, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 15.12.2020: O habeas corpus não pode ser utilizado pelo Ministério Público como instrumento de promoção dos interesses de acusação, ainda que motivado pelas melhores das intenções, uma vez que possui a função específica de tutelar a liberdade individual do paciente. A utilização do habeas corpus em situações como tais – para assegurar a competência da Justiça Especializada Eleitoral, que foi declinada pelo Magistrado de primeiro grau em favor da Justiça Federal – caracteriza evidente desvio de finalidade jurídico-constitucional desse remédio [...]
STF, HC 134.797, Rel. Min. Teori Zavascki, decisão monocrática de 15.12.2016: Após as modificações determinadas pela Lei 11.719/2008, o interrogatório é realizado, como regra, ao final da instrução processual. Não obstante, determinadas variáveis podem acarretar alteração na ordem dos atos processuais, em observância à efetividade do processo. Bem por isso, a expedição de carta precatória não tem o condão de inviabilizar o curso da instrução processual e, conforme previsão legal, admite a inversão do rito de oitiva das testemunhas, o que também alcança a ordem do interrogatório judicial (CPP, arts. 222 e 400). A [...]
STF, RE 600.851, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 04.12.2020: Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.
STF, AgRg no HC 163.943, Rel. Min. Edson Fachin, Red. p/ acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 04.08.2020: Age com abuso de poder o juiz que ordena, de ofício, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 e após encerrada a instrução processual, o levantamento do sigilo e o translado para os autos de ação penal de trechos de depoimento prestado por delator, em acordo de colaboração premiada. Decisão que, buscando influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, desvela comportamento, no mínimo, heterodoxo do julgador, em franca violação ao sistema acusatório e às [...]
STF, HC 147.584, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 02.06.2020: A falta de intimação, após o encerramento da instrução, para manifestação das partes na fase do art. 402 do CPP, constitui nulidade relativa, cujo reconhecimento pressupõe a insurgência em momento oportuno.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.373.841, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 15.12.2020: As normas processuais penais relativas ao procedimento adotado no Tribunal do Júri são bastante particulares e regradas. Em plenário, tais normas possuem grande relevância no desfecho do julgamento e visam assegurar a imparcialidade dos jurados, cidadãos leigos, que têm o dever, sob juramento, de examinar a causa e decidir segundo sua consciência e razão, sem nenhuma influência do tecnicismo da justiça togada. O art. 478, I, do CPP, não veda ao Ministério Público a que faça menção como argumento de autoridade de peças do inquérito [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.706.266, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.12.2020: Não há ilegalidade na busca e apreensão autorizada judicialmente com base, não só em denúncia anônima, mas também em depoimento de pessoa que presenciou o pagamento ao acusado de dívida referente à compra de droga, o que constitui fundamentação idônea.
STJ, PExt no AgRg no HC 575.395, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.12.2020: O cumprimento integral do acordo de não persecução penal gera a extinção da punibilidade, previsto no art. 28-A do CPP, com a redação dada pela Lei 13.964/2019, de modo que, como norma de natureza jurídica mista e mais benéfica ao réu, deve retroagir em seu benefício em processos não transitados em julgado
STJ, AgRg no RHC 135.564, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.12.2020: A simples ausência de laudo de exame de corpo de delito da vítima ou o caráter não conclusivo desse exame não têm o condão de conduzir à conclusão de inexistência de provas da materialidade do crime, se presentes outros meios de prova capazes de convencer o julgador quanto à efetiva ocorrência do delito, por aplicação do art. 167 do CPP.