STF, AgRg no HC 198.392, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 27.04.2021: Não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso. No caso, o paciente foi condenado pelo Tribunal do Júri a mais de 25 anos de reclusão.
STF, AgR no RHC 170.843, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 04.05.2021: Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu direito ao silêncio não apenas no interrogatório formal, mas logo no momento da abordagem, quando recebe voz de prisão por policial, em situação de flagrante delito. Ademais, na linha de precedentes da Corte, a falta da advertência ao direito ao silêncio, no momento em que o dever de informação se impõe, torna ilícita a prova. Isso porque o [...]
STF, HC 100.480, Rel. Min. Ayres Britto, 1ª Turma, j. 10.11.2009: A previsão de atos instrutórios também em plenário do júri (arts. 473 a 475 do CPP) autoriza a manutenção da custódia preventiva, decretada sob o fundamento da conveniência da instrução criminal. Isso porque não é de se ter por encerrada a fase instrutória, simplesmente com a prolação da sentença de pronúncia. Na concreta situação dos autos, a necessidade da prisão preventiva para a garantia da instrução criminal encontra suporte na contextura dos fatos. É que o magistrado bem demonstrou o concreto risco de a liberdade do acusado obstruir o regular [...]
STF, ADPF 779-MC, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 13.03.2021: A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana (Constituição Federal (CF), art. 1º, III), da proteção à vida e da igualdade de gênero (CF, art. 5º, “caput”). Apesar da alcunha de “legítima defesa” — instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro —, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar [...]
STJ, AREsp 701.833, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 04.05.2021: Não viola a ordem pública brasileira o compartilhamento direto de dados bancários pelos órgãos investigativos mesmo que, no Estado de origem, sejam obtidos sem prévia autorização judicial, se a reserva de jurisdição não é exigida pela legislação local. Cinge-se a controvérsia acerca da licitude no compartilhamento direto de provas pelos órgãos investigadores, em razão de cooperação internacional, obtidos sem prévia autorização judicial, mas em conformidade com a lei estrangeira que rege o ato.
O art. 4º do MLAT entre Brasil e EUA institui [...]
STF, AgRg no HC 177.003, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 16.04.2021: A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que, tendo o réu permanecido preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, se revela um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo.
STF, AgRg no HC 169.406, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 16.04.2021: A circunstância de a Agravada ostentar a condição de reincidente, por si só, não constitui óbice ao deferimento da prisão domiciliar. Presume-se a imprescindibilidade da mãe para com os cuidados de filho na idade e condições apontadas no presente caso, notadamente quando em cena criança com apenas 03 anos de idade. Desconstituir essa presunção, para efeitos processuais penais, passa pelas balizas do artigo 318-A do CPP, que, no caso, não se concretizam.
STF, AgRg no HC 198.399, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 13.04.2021: A Recomendação 62/2020 do CNJ não aconselha a realização de audiência de custódia na forma presencial. Realização por videoconferência. Medida destinada a minimizar os riscos de contaminação dos suspeitos, membros do Ministério Público, magistrados, defensores e servidores. O atual estado de guerra viral sugere cautela e prudência a fim de evitar seu agravamento. Agravante reincidente, preso em flagrante no curso de execução penal. Prisão preventiva fundamentada. Agravo improvido, com determinação para que o Juízo realize a [...]
STF, HC 197.996, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 16.04.2021: A prisão preventiva deve ser reavaliada a cada 90 dias (CPP, art. 316, parágrafo único, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019). A inobservância desse prazo não implica revogação automática dessa modalidade de custódia cautelar.
STF, HC 169.406, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 19.04.2021: O regime instituído no art. 318-A do CPP nada mais reflete senão a projeção, no plano legal, do princípio constitucional que estabelece a garantia de tutela especial e prioritária à criança, assegurando-lhe, com absoluta primazia, o direito à convivência familiar (CF, art. 227), bem como exprime manifestação de fidelidade do Estado brasileiro a compromissos por ele assumidos na arena internacional. A circunstância de a Agravada ostentar a condição de reincidente, por si só, não constitui óbice ao deferimento da prisão domiciliar. Presume-se a [...]
STF, HC 143.155, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 19.04.2021: Solicitação de prova à autoridade estrangeira pode, em tese, implicar, de forma indireta, restrição ao direito de ir e vir, sendo adequado o habeas corpus voltado ao desentranhamento de documento.
STF, RHC 115.042, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 22.03.2021: O Pleno, no recurso extraordinário nº 600.851, relator ministro Luiz Edson Fachin, julgado sob o ângulo da repercussão geral, firmou entendimento segundo o qual a suspensão da prescrição, decorrente da observância do artigo 366 do Código de Processo Penal, fica limitada no tempo, devendo-se levar em conta os prazos do artigo 109 do Código Penal, considerada a pena em abstrato prevista para o crime. Uma vez observado o artigo 366 do Código de Processo Penal, o transcurso de período previsto no artigo 109 do Código Penal não resulta no prosseguimento do [...]