STF, HC 101.021, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 20.05.2014: Possibilidade de os interrogatórios de corréus serem realizados separadamente, em cumprimento ao que dispõe o art. 191 do Código de Processo Penal. O fato de o paciente advogar em causa própria não é suficiente para afastar essa regra, pois, além de inexistir razão jurídica para haver essa distinção entre acusados, a questão pode ser facilmente resolvida com a constituição de outro causídico para acompanhar especificamente o interrogatório do corréu.
STF, AgRg no HC 199.238, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 14.06.2021: É direito da pessoa submetida a prisão cautelar ser julgado em prazo razoável, devendo o constrangimento ilegal ser reconhecido em caso de injusta demora. A complexidade da causa penal e o caráter multitudinário do feito (dezoito réus, no caso), justificam uma maior duração do processo, salvo quando eventual retardamento se dê em virtude da inércia do Poder Judiciário, fato já afastado no presente caso. Ausência, no caso, de irrazoabilidade evidente na duração do processo apta a autorizar o reconhecimento de constrangimento ilegal decorrente de excesso [...]
STF, AgRg no HC 200.055, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 14.06.2021: O habeas corpus somente deverá ser concedido em caso de réu preso ou na iminência de sê-lo, presentes as seguintes condições: (i) violação à jurisprudência consolidada do STF; (ii) violação clara à Constituição; ou (iii) teratologia na decisão impugnada, caracterizadora de absurdo jurídico. Nenhuma dessas condições está demonstrada.
STF, RHC 173.226, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 14.06.2021: Condução de audiência de instrução e julgamento com rispidez não leva à conclusão, por si só, no sentido da suspeição do julgador, ausente enquadramento no preceito legal – artigo 254 do Código de Processo Penal.
STF, HC 179.620, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 10.06.2021: A utilização do método de gravação audiovisual versado no artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal, não é obrigatória. Ocorrendo redução a termo de depoimentos, tem-se documentação da prova oral, viabilizado o exercício da ampla defesa.
STF, HC 199.950, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 10.06.2021: Embora cabível acordo de não persecução penal considerado fato anterior à Lei nº 13.694/2019, a natureza mista da norma conduz à retroação tendo como limite o recebimento da denúncia, quando inaugurada a fase processual.
STF, RHC 192.579, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 09.03.2021: A soberania dos veredictos é garantia constitucional do Tribunal do Júri, órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; sendo a única instância exauriente na apreciação dos fatos e provas do processo. Impossibilidade de suas decisões serem materialmente substituídas por decisões proferidas por juízes ou Tribunais togados. Exclusividade na análise do mérito.
Em nosso ordenamento jurídico, embora soberana enquanto decisão emanada do Juízo Natural constitucionalmente previsto para os [...]
STF, HC 179.422, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 19.05.2021: Revelada prática de crimes permanentes em diversas Comarcas, é competente, considerada prevenção, o Juízo que primeiro praticou algum ato no processo ou de medida a ele relativa, ainda que anterior ao recebimento da denúncia ou da queixa – artigos 71 e 83 do Código de Processo Penal.
STF, HC 198.784, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 24.05.2021: A falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva, uma vez atendidos os requisitos do artigo 312 do CPP e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal.