STF, AgRg no HC 203.737, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática de 30.08.2021: O habeas corpus não é recurso, mas ação autônoma, com fundamento constitucional (inc. LXVIII do art. 5º da Constituição da República), destinada à proteção da liberdade de locomoção. São sujeitos dessa relação processual, além do órgão judiciário competente para julgálo, o impetrante, o paciente, a autoridade apontada como coatora e o Ministério Público, como fiscal da lei. Não dispõe de legitimidade o assistente de acusação para intervir em habeas corpus. A jurisprudência deste Supremo Tribunal orienta-se no sentido de ser [...]
STF, AP 1.044, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 31.08.2021: A tentativa de obtenção de asilo político pode significar a intenção de evadir-se da aplicação da lei penal, de modo que a manutenção da prisão preventiva é a medida que se impõe para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
STJ, CC 180.832, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 25.08.2021: Nos termos do § 4º do art. 70 do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei n. 14.155/2021, “Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção”. Tratando-se de [...]
STF, AgRg no HC 203.208, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 22.08.2021: Prisão preventiva decretada a pedido do Ministério Público, que, posteriormente requer a sua revogação. Alegação de que o magistrado está obrigado a revogar a prisão a pedido do Ministério Público. Muito embora o juiz não possa decretar a prisão de ofício, o julgador não está vinculado a pedido formulado pelo Ministério Público. Após decretar a prisão a pedido do Ministério Público, o magistrado não é obrigado a revogá-la, quando novamente requerido pelo MP.
STF, AgRg no HC 205.297, Rel. Min. Rosa Weber, decisão monocrática de 24.08.2021: O agravo regimental, em regra, deve ser submetido a julgamento pelo órgão colegiado. Entretanto, não é esse o caso quando verificada a ocorrência de intempestividade recursal. A interposição intempestiva do recurso cabível por simples inércia ou desídia do patrono do acusado não assegura à parte o direito à devolução do prazo recursal. O retardamento na prática desse ato processual justificar-se-ia tão somente com a comprovação de que o atraso decorreu de ausência de defesa técnica, de caso fortuito ou força maior ou de erro imputável [...]
STF, HC 203.886, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 24.08.2021: A defesa não pode ser obrigada a fotografar, no balcão, uma a uma, mais de 8 mil páginas de processo. Ofensa à Súmula Vinculante 14. Ordem concedida para possibilitar a retirada do processo para extração de cópias.
STJ, AgRg no RHC 144.647, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 17.08.2021: Em razão do advento da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível a conversão ex officio da prisão em flagrante em prisão preventiva. Interpretação conjunta do disposto nos arts. 3o-A, 282, § 2º, e 311, caput, todos do CPP. Contudo, em determinados casos, constata-se que, não obstante a ausência de manifestação do órgão ministerial antes da conversão da prisão em flagrante em preventiva, é dada a oportunidade de manifestação posterior, por meio de requerimento ou emissão de parecer, o que afasta a ilegalidade da conversão da prisão [...]
STJ, QO na AP 970, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 18.08.2021: O artigo 319, VI, do Código de Processo Penal, possibilita o afastamento de função pública, quando, pela natureza ou gravidade da infração penal, possa a autoridade se valer das prerrogativas inerentes ao respectivo cargo para praticar atos delituosos. A jurisprudência desta Corte Especial admite o deferimento do pedido de afastamento cautelar de magistrado por decisão singular do relator, ainda no curso da fase investigativa, com posterior submissão da decisão ao referendo do órgão colegiado.
STJ, HC 659.689, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 15.06.2021: Esta Corte Superior tem entendido, quanto ao ingresso forçado em domicílio, que não é suficiente apenas a ocorrência de crime permanente, sendo necessárias fundadas razões de que um delito está sendo cometido, para assim justificar a entrada na residência do agente, ou ainda, autorização para que os policiais entrem no domicílio. Também há a compreensão neste Superior Tribunal de que se não havia fundadas suspeitas para a realização de busca pessoal no acusado, não há como se admitir que a mera constatação de situação de [...]
STF, 204.313, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 19.08.2021: A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que o grave estado de perturbação do serviço público decorrente da pandemia de Covid-19 não legitima a suspensão das audiências de custódia, direito fundamental dos acusados no âmbito do devido processo legal. Ordem parcialmente concedida, não para colocar o paciente em liberdade, mas sim para que a audiência de custódia seja realizada em sete dias.