STF, RHC 207.448, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 26.10.2021: Não é intempestiva a apelação manejada pela vítima, quando essa não havia sido intimada da sentença absolutória nem do deferimento de seu pedido de admissão como assistente de acusação.
STJ, AgRg no HC 631.960, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 23.11.2021: Não constitui violação do princípio da ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal, a realização de entrevista pessoal e reservada entre o preso e seu defensor através do parlatório, com utilização de interfones. Se a defesa técnica teve pleno acesso aos autos da ação penal, anexos e mídias eletrônicas, a negativa de ingresso de notebook na unidade prisional para que o custodiado visualize as peças eletrônicas não configura violação do princípio da ampla defesa. Nos termos do art. 563 do [...]
STJ, HC 659.527, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 19.10.2021: Embora o quarto de hotel regularmente ocupado seja, juridicamente, qualificado como “casa” para fins de tutela constitucional da inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI), a exigência, em termos de standard probatório, para que policiais ingressem em um quarto de hotel sem mandado judicial não pode ser igual às fundadas razões exigidas para o ingresso em uma residência propriamente dita, a não ser que se trate (o quarto de hotel) de um local de moradia permanente do suspeito. Isso porque é diferente invadir uma casa habitada [...]
STJ, HC 703.912, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.11.2021: Considerado o rigor formal do procedimento do júri, não é possível que, unilateralmente, o Juiz de primeiro grau estabeleça prazos diversos daqueles definidos pelo legislador (CPP, art. 477), para mais ou para menos, sob pena de chancelar uma decisão contra legem. Não obstante, nada impede que, no início da sessão de julgamento, mediante acordo entre as partes, seja estabelecida uma divisão de tempo que melhor se ajuste às peculiaridades do caso em questão.
O Código de Processo Civil de 2015, consagrou a denominada cláusula geral de [...]
STJ, RvCr 5.627, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 13.10.2021: Cabível o manejo da revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP, em situações nas quais se pleiteia a adoção de novo entendimento jurisprudencial mais benigno, desde que a mudança jurisprudencial corresponda a um novo entendimento pacífico e relevante.
STJ, REsp 1.847.488, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 20.04.2021: Embora não tenha previsão expressa na Constituição Federal de 1988, a garantia do ne bis in idem é um limite implícito ao poder estatal, derivada da própria coisa julgada (art. 5º, XXXVI) e decorrente de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (art. 5º, § 2º). Isso porque a Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º, n. 4) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 14, n. 7), incorporados ao direito brasileiro com status supralegal pelos Decretos 678/1992 e 592/1992, respectivamente, instituem a vedação à [...]
STJ, REsp 1.916.733, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.11.2021: Consoante o entendimento atual da Quinta e Sexta Turmas deste STJ, o art. 155 do CPP não se aplica aos vereditos do tribunal do júri. Isso porque, tendo em vista o sistema de convicção íntima que rege seus julgamentos, seria inviável aferir quais provas motivaram a condenação. Tal compreensão, todavia, encontra-se em contradição com novas orientações jurisprudenciais consolidadas neste colegiado no ano de 2021.
No HC 560.552, a Quinta Turma decidiu que o art. 155 do CPP incide também sobre a pronúncia. Dessarte, recusar a incidência [...]
STJ, HC 590.436, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, j. 11.11.2021: O art. 50 da Constituição Estadual matogrossense, ao organizar a Corte de Contas do Estado, observados os termos previstos pelos arts. 73, § 3º, e 75 da Constituição Federal, por simetria conferiu aos respectivos conselheiros as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Dessa forma, considerada a equiparação a magistrados, aplicam-se-lhes as disposições do art. 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, motivo pelo qual não estão sujeitos a notificação [...]
STF, AgRg no HC 184.648, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 15.09.2021: Tratando-se de investigação de prefeito com foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça, não se exige – diferentemente do que ocorre no âmbito da investigação de autoridades com foro no STF – prévia autorização do Tribunal para abertura do inquérito policial, sendo necessário, porém, a ciência e a supervisão pelo Tribunal para que a investigação não seja contaminada por vício de nulidade absoluta.
STF, HC 203.618, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática de 26.10.2021: A conversão do flagrante em prisão preventiva não traduz, por si, a superação da audiência de custódia, na medida em que se trata de vício que alcança a formação e legitimação do ato constritivo.
A audiência de custódia tem por escopo assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão, por meio de apreciação mais adequada e apropriada da prisão antecipada pelas agências de segurança pública do Estado. Garante a presença física do autuado em flagrante perante o juiz, bem como o seu direito ao [...]
STF, QO na AP 470, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 17.12.2012: O empate em julgamento de ação penal originária deve resultar na absolvição, a partir de uma interpretação ampliava sobre os dispositivos do CPP sobre julgamento de habeas corpus e recursos de natureza ordinária.