STJ, AgRg no HC 781.405, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: A busca pessoal, de acordo com o § 2º do art. 240 do Código de Processo Penal, somente pode ser realizada quando houver fundada suspeita de que a pessoa oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas alíneas b a f e h do § 1º do citado dispositivo. Nulas são as buscas pessoal e domiciliar realizadas por Guardas Municipais sem a demonstração clara de pertinência com as atribuições desses agentes públicos no sentido de proteger o patrimônio municipal.
STJ, AgRg no HC 785.453, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 06.03.2023: Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o mero cumprimento de mandado de prisão não autoriza a realização de busca domiciliar. As regras de experiência e o senso comum, somados às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes policiais de que o réu, sem nenhum motivo, depois de ser preso na entrada de sua casa em decorrência de mandado expedido em outro processo, haveria livre e espontaneamente confessado ter uma arma escondida em casa e franqueado a entrada em seu domicílio. Como decorrência da [...]
STJ, AgRg no REsp 1.856.279, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 06.03.2023: Na hipótese dos autos, o ingresso no domicílio do recorrente não decorreu, apenas, de denúncia anônima acerca da possível existência de arma de fogo em sua casa (havia informações de que o réu vinha fazendo serviço de segurança de um suposto traficante de drogas morador das imediações). Ao contrário, foi justificado também no fato de os policiais terem visto, de fora da residência (pelo portão de entrada), um revólver perto do portão, em cima de uma pilha de tijolos. Vale dizer, os agentes estatais tiveram certeza visual da situação de [...]
STJ, AgRg no REsp 1.978.298, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: O dies a quo para a contagem do prazo decadencial relativo à propositura de queixa-crime é a data em que a querelante alega ter tido ciência dos fatos e do autor do delito, cabendo ao ofensor apresentar prova em contrário.
STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.992.260, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 06.03.2023: Não importam em nulidade a leitura e a ratificação dos depoimentos anteriores da testemunha, quando oportunizado o direito de perguntas e reperguntas pelas partes, de forma a garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu na hipótese dos autos. Ademais, o Tribunal afirmou ter sido a leitura realizada apenas após a narrativa das testemunhas, bem como não ter ocorrido de forma tendenciosa.
STJ, AgRg no RMS 64.491, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 15.02.2022: A desídia injustificada na prática de ato processual se enquadra no conceito de e autoriza a aplicação da do art. 265 do Código de Processo Penal, não sendo necessário o definitivo afastamento do patrocínio da causa. Também é assente o entendimento de não haver ofensa ao contraditório ou à ampla defesa na sua cominação, prevista expressamente na Lei processual, motivo pelo qual é descabido falar em ausência de previsão legal. Na espécie, foi configurado o do processo, pois o Causídico, inconformado com o indeferimento de pedido de adiamento [...]
STJ, AgRg no RMS 70.144, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 06.03.2023: De acordo com a juris prudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em inconstitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal. A multa do art. 265 do Código de Processo Penal tem natureza processual e não impede eventual censura por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, não havendo que se falar em usurpação da competência disciplinar do órgão de classe ou em dupla punição pelo mesmo fato. A Quinta Turma tem rechaçado a postura de abandonar o plenário do Júri como tática da defesa, considerando se [...]
STJ, HC 752.670, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 28.02.2023: A manutenção de custódia cautelar para acusado condenado ao cumprimento da pena em regime inicial aberto, ainda que fundamentada em elementos concretos dos autos, configura constrangimento ilegal e mostra-se desarrazoada, porque o réu não pode permanecer preso provisoriamente em situação mais gravosa, em regime diverso daquele fixado para o cumprimento da sanção penal até o momento em vigor.
STJ, HC 752.670, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 28.02.2023: O paciente foi preso em sua residência logo após a prática da conduta delituosa, em razão de a vítima ter acionado os agentes policiais comunicando o ocorrido, o que configura a hipótese de flagrante presumido ou ficto, no termos do art. 302, IV, do CPP, não se verificando a ocorrência de ilegalidade por invasão de domicílio. Ausência de eventual quebra da cadeia de custódia a invalidar provas, por falta de comprovação de como a vítima realizou o rastreamento do celular, por não haver ilegalidade flagrante no uso de algum meio [...]
STJ, AgRg no REsp 1.201.963, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 07.02.2023: A desclassificação da conduta no ato de recebimento da denúncia é admitida pela jurisprudência desta Corte Superior em situações excepcionais, quando evidenciado que a alteração traz reflexos na competência do juízo ou na obtenção de algum benefício previsto em lei. Na hipótese dos autos, a desclassificação operada pelo Magistrado de primeiro grau permitiria a obtenção de benefícios exclusivos dos delitos de menor potencial ofensivo, diante da reprimenda prevista em abstrato para o crime [...]
STJ, REsp 2.032.228, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 28.02.2023: É admissível o recurso interposto pelo assistente da acusação, ainda que na fluência do prazo do órgão acusatório, desde que verificada a inércia subsequente do órgão ministerial na interposição do recurso ou a interposição de recurso parcial, de forma a atrair a legitimidade subsidiária prevista na norma processual, desnecessária ratificação.
STJ, AgRg no REsp 2.044.316, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 28.02.2023: O ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. Hipótese na qual está presente a justa causa para o ingresso domiciliar sem mandado judicial, uma vez que os policiais militares, após encontrarem o portão aberto e sentirem forte odor de maconha, ingressaram na residência após a entrada ter sido franqueada pelo morador, tendo sido os réus flagrados fazendo uso de maconha, a indicar o [...]