STF, AgRg no HC 89.025, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Rel. p/ acórdão Min. Eros Grau, 2ª Turma, j. 22.08.2006: Credibilidade do Poder Judiciário e respeitabilidade das instituições públicas não justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
STF, HC 226.259, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 19.06.2023: Considerando que o rol do art. 478 do CPP é taxativo, não há proibição para que o Ministério Público, em plenário do Júri, utilize, como argumento de autoridade, o fato de o réu estar foragido.
STF, AgR no HC 221.853, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 29.05.2023: A mera existência de outra ação penal em curso, isoladamente, não constitui óbice ao deferimento da prisão domiciliar para mulher mãe de criança menor de 12 anos.
STF, HC 223.795, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 07.06.2023: Ainda que o standard probatório exigido como critério racional para valoração dos elementos aptos a fundamentar a medida cautelar diversa da prisão seja, em verdade, inferior àquele exigido para lastrear a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a determinação desses medidas se revela igualmente excepcional, devendo encontrar fundamento em substrato empírico minimamente consistente que demonstre a necessidade de sua realização.
Ainda que sejam menos gravosas do que a prisão, as medidas diversas caracterizam [...]
STF, AgRg no HC 196.935, Rel. Min. Nunes Marques, Rel. p. acórdão Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 25.04.2023 [empate]: Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Ausência de fundadas razões. Testemunhos de que os policiais teriam arrombado o portão para adentrar o imóvel devem prevalecer sobre a versão destes últimos de que teriam recebido autorização da moradora. Nulidade do ato.
No caso, a ré estava no interior do seu domicílio quando, segundo testemunhas ouvidas em Juízo, policiais teriam arrombado o portão e realizado as buscas referidas. Os policiais, ao contrário, disseram que a ré autorizou a entrada e que o portão [...]
STF, HC 205.816, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 01.06.2023: Principalmente no ambiente negociar, os comportamentos devem se orientar pela observância da boa-fé objetiva, impedindo o comportamento contraditório, oportunista, desleal ou violador da justa confiança depositada no comportamento dos negociadores, associada a autovinculação às posições assumidas no decorrer do procedimento, isto é, a função das estabilidades procedimentais em face do comportamento comissão ou omissivo assumido pelos envolvidos.
Portanto, a partir das premissas estabelecidas, com a entrada em vigor da Lei 13.964/2019, em [...]
STF, HC 205.816, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 01.06.2023: Especificamente quanto à confissão, destaco que é inválida a negativa do ANPP por ter o investigado exercido regularmente direitos na etapa de investigação criminal. Exaurida a etapa de investigação criminal, rejeitada a hipótese de arquivamento, somente então surge a análise dos requisitos e condições do ANPP. O fato de o investigado ter confessado ou não a conduta apurada é independente à instauração da etapa da justiça negociar, na qual a exigência é de “confissão circunstancial”.
Não deveria causar tanta controvérsia o [...]
STF, HC 219.196, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 31.05.2023: A controvérsia central dos autos relaciona-se com a obrigatoriedade da advertência ao direito ao silêncio em interrogatório informal realizado pela autoridade policial, matéria que têm sido debatida de forma intensa por esta Suprema Corte recentemente. Reconhecendo a relevância social e jurídica, submetido a matéria ao Plenário, que, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral do tema. Conquanto ainda não finalizado o julgamento, sedimentou-se na ambiência da 2ª Turma deste STF a compreensão quanto à imprestabilidade de prova decorrente de [...]
STJ, AgRg na Pet na AP 986, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 19.04.2023: A ré, desembargadora no TJBA, denunciada nesta ação penal, foi afastada cautelarmente do cargo pelo prazo inicial de um ano, e a medida foi prorrogada por este colegiado, estando em vigor, atualmente, até fevereiro de 2024. No mesmo mês de oferecimento da denúncia, a ré requereu ao TJBA a concessão de aposentadoria voluntária, tendo o Ministério Público pleiteado que o deferimento do pedido fosse obstado, o que foi deferido por este Relator.
A ação penal está em estágio inicial, razão pela qual a concessão da aposentadoria, com a [...]
STJ, RHC 153.988, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 11.04.2023: De acordo com o disposto no art. 293 do CPP, para ingressar em domicílio a fim de dar cumprimento a mandado de prisão, o executor primeiro deve intimar o morador a entregar o foragido e, depois, em caso de desobediência, se durante o dia, a autoridade – com duas testemunhas – poderá adentrar o imóvel. No caso dos autos, além de não haver sido observado o procedimento legal previsto no referido dispositivo, nem sequer se sabia, com segurança, se o réu estava ou não dentro da casa, haja vista que o mandado de prisão foi cumprido a partir de informações [...]
STF, HC 166.373, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 30.11.2022: O delatado tem o direito de falar por último sobre todas as imputações que possam levar à sua condenação. O direito de falar por último está contido no exercício pleno da ampla defesa englobando a possibilidade de refutar todas, absolutamente todas as informações, alegações, depoimentos, insinuações, provas e indícios em geral que possam, direta ou indiretamente, influenciar e fundamentar uma futura condenação penal, entre elas as alegações do delator. Habeas Corpus deferido, com a fixação da seguinte TESE: [...]
STF, AgR no HC 221.921, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 12.05.2023: Além de declarar expressamente a presença de indicadores quanto à materialidade do crime imputado e da autoria atribuída, as decisões jurisdicionais devem observar os atributos específicos da prisão cautelar: (a) Instrumentalidade relacionada à preservação do objeto do caso penal, vedada a antecipação da pena [CPP, art. 283]; (b) Requerimento formulado pela autoridade policial ao representante do Ministério Público, nos limites dos argumentos e do pedido; (c) Tipicidade Processual, consistente na expressa [...]