STJ, AgRg no HC 567.259, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para a realização dos atos processuais
STJ, AgRg no HC 516.397, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha porventura ocorrida no julgamento do feito, também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
STJ, HC 554.869, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo
STJ, RHC 127.896, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: É admitida a fundamentação per relationem para manter a prisão preventiva anteriormente decretada, quando o Magistrado singular faz expressa remissão aos motivos da decretação em razão da permanência das razões que a ensejaram
STJ, EDcl no AgRg no HC 474.010, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Não se prestam para sua revisão, por mero inconformismo da parte.
STJ, RHC 127.278, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O risco trazido pela propagação da COVID-19 não é fundamento hábil a autorizar a revogação automática de toda prisão preventiva, sendo imprescindível, para tanto, que haja comprovação de que o réu encontra-se inserido na parcela mais suscetível à infecção, bem como, que haja possibilidade da substituição da prisão preventiva imposta.
STJ, RHC 127.278, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Não há falar em desproporcionalidade entre o decreto prisional preventivo e eventual condenação, tendo em vista ser inadmissível, em recurso em habeas corpus, a antecipação da quantidade de pena que eventualmente poderá ser imposta, menos ainda se iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado.
STJ, RHC 127.623, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O recurso em habeas corpus não é a via adequada para discussão acerca da autoria e da desclassificação do delito de tráfico de drogas para o crime de porte para uso próprio, questões que demandam exame fático-probatório, incompatível com a via eleita, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária
STJ, RHC 126.571, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Com o advento da Lei n. 12.736/2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. Forçoso reconhecer que o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal não versa sobre progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de [...]
STJ, RHC 125.479, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: À luz do disposto no art. 318, II, do CPP, o acusado tem que comprovar o grave estado de saúde em que se encontra e a incompatibilidade entre o tratamento de saúde e a segregação cautelar.
STJ, RHC 122.932, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O modo como o crime é cometido, revelando a gravidade em concreto da conduta praticada, constitui elemento capaz de demonstrar o risco social, o que justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
STJ, RHC 119.944, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Consta do voto condutor prolatado na origem que, além de ter sido diligenciado nos bancos de dados públicos para localizar o ora recorrente, restou infrutífera a tentativa de intimação pessoal no endereço fornecido nos autos. Ressalta-se, ainda, que o advogado foi intimado por meio do Diário Oficial acerca da prolação da sentença e manteve-se inerte. Desta forma, mostra-se válida a intimação por edital da prolação da sentença, haja vista que houve [...]