STJ, HC 584.843, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 24.06.2020: O acordo de não persecução penal consiste em um negócio jurídico pré-processual entre o MP e o investigado, juntamente com seu defensor, como alternativa à propositura de ação penal para certos tipos de crimes, principalmente no momento presente, em que se faz necessária a otimização dos recursos públicos. Cabe ao MP justificar expressamente o não oferecimento do ANPP, o que poderá ser, após provocação do [...]
STJ, Pet no AREsp 1.668.089, Rel. Min. Felix Fischer, decisão monocrática de 25.06.2020: Foi indeferido o pedido da defesa para que os autos fossem remetidos ao juízo de primeiro grau para a análise da possibilidade de acordo de não persecução penal, na forma da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), uma vez que o caso já se encontra em fase recursal. O MPF embasou seu parecer – acolhido pelo Relator – no Enunciado nº 20 do Conselho de Procuradores-Gerais, segundo o qual “Cabe acordo de não persecução penal para fatos ocorridos antes da [...]
STJ, CC 139.197, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 3ª Seção, j. 25.10.2017: Compete à Justiça estadual o julgamento de crime ambiental decorrente de construção de moradias de programa habitacional popular, nas hipóteses em que a Caixa Econômica Federal atue, tão somente, na qualidade de agente financiador da obra.
STJ, REsp 1.349.935, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 23.08.2017: O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
STJ, AgRg no EDcl no REsp 1.756.301, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O tempo de tribuna utilizado pelo defensor do acusado, de modo isolado, não é parâmetro para aferição da nulidade por deficiência de defesa técnica, mas todo o seu comportamento durante o processo, tal como ficou assinalado pela decisão embargada, sobretudo porque o que importa, em casos tais, não é a quantidade de tempo utilizado, mas a qualidade no uso desse tempo pela defesa.
STF, AgRg nos EI na AP 984, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 05.06.2020: A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, uma vez declarada a extinção da punibilidade, pelo reconhecimento da prescrição, inexiste interesse recursal na discussão do mérito na controvérsia penal.
STJ, AgRg no HC 583.649, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O habeas corpus não é a via adequada ao pleito de trancamento de inquérito civil voltado para discussão sobre a constitucionalidade de recomendação exarada pelo Ministério Público, tendo em vista a inexistência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.
STJ, AgRg no Ag em REsp 791.019, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Quando o réu for representado por mais de um advogado de sua livre escolha, basta, para a validade do ato judicial, que a intimação por meio da imprensa oficial seja feita em nome de qualquer um deles, salvo quando houver requerimento expresso para que as publicações sejam feitas de forma diversa.
STJ, HC 580.715, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Os meros fatores de viver em situação de rua e não possuir atividade laboral remunerada, não são capazes, por si sós, de autorizar a prisão preventiva.
STJ, HC 480.386, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 480.386, j. 23.06.2020: Investigações iniciadas por delação anônima são admissíveis desde que a narrativa apócrifa se revista de credibilidade e, em diligências prévias, sejam coletados elementos de informação que atestem sua verossimilhança. Entretanto, o relato sem comprovação de sua origem e plausibilidade, por si só, não tem o condão de lastrear medidas invasivas a direitos fundamentais, como a busca e apreensão na residência e no local de trabalho do suspeito. Deve ser declarada nula a decisão judicial que deferiu a medida cautelar probatória sem [...]
STJ, AgRg no RHC 124.413, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou [...]
STJ, RHC 124.615, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito – o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas –, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que [...]