STJ, REsp 1.933.759, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 3ª Seção, j. 13.9.2023: O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu. A ressalva feita ao art. 222 do CPP, no art. 400 do mesmo Código, vem inscrita imediatamente após a ordem determinada para a oitiva das testemunhas, deixando clara autorização para que se flexibilize excepcionalmente a inversão desta [...]
STJ, HC 837.239, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 26.9.2023: A ausência de confissão formal e circunstanciada no curso da ação penal não impede a remessa dos autos ao MP para avaliar a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal, uma vez que essa confissão pode ser formalizada perante o Ministério Público, no ato de assinatura do acordo.
STJ, RMS 70.679, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 26.9.2023: A Defensoria Pública pode ser intimada, de ofício, pelo Juízo para prestar assistência às crianças e aos adolescentes vítimas de violência, nos procedimentos de escuta especializada, sem que isso represente sobreposição inconstitucional às funções do Ministério Público.
STJ, HC 839.602, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 3.10.2023: Cabe à defesa técnica a análise de conveniência e oportunidade a respeito de eventual recurso de natureza extraordinária, no caso de conflito de vontades entre o acusado e o defensor.
STJ, HC 830.530, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 27.9.2023: O fato de as guardas municipais não haverem sido incluídas nos incisos do art. 144, caput, da CF, não afasta a constatação de que elas exercem atividade de segurança pública e integram o Sistema Único de Segurança Pública. Isso, todavia, não significa que possam ter a mesma amplitude de atuação das polícias. Bombeiros militares, por exemplo, integram o rol de órgãos de segurança pública previsto nos incisos do art. 144, caput, da Constituição, mas nem por isso se cogita que possam realizar atividades alheias às suas atribuições, [...]
STJ, AREsp 2.267.828, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 17.10.2023: É inviável fixar, na esfera penal, indenização mínima a título de danos morais, sem que tenha havido a efetiva comprovação do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica.
STJ, AREsp 2.309.888, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 17.10.2023: É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial.
STJ, HC 625.274, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 17.10.2023: A inspeção de segurança nas bagagens dos passageiros de ônibus, em fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal, tem natureza administrativa e prescinde de fundada suspeita. A denominada “busca pessoal por razões de segurança” ou “inspeção de segurança”, ocorre rotineiramente em aeroportos, rodoviárias, prédios públicos, eventos festivos, ou seja, locais em que há grande circulação de pessoas e, em consequência, necessidade de zelar pela integridade física dos usuários, bem como pela segurança dos serviços e [...]
STJ, REsp 2.097.134, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 21.11.2023: O mero comparecimento da vítima em observância ao mandado de intimação expedido pela autoridade policial, sem que seja colhida a manifestação expressa do interesse de representar, não configura representação para fins penais.