STJ, AgRg no RHC 132.670, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 06.10.2020: Para a revisão periódica da segregação cautelar, prevista no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, é suficiente a fundamentação no sentido de que os requisitos previstos no art. 312 do CPP ainda se fazem presentes.
STJ, EDcl no RHC 133.500, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 06.10.2020: A jurisprudência desta Corte de Justiça é firme em assinalar que se justifica a decretação da prisão de membros de organização criminosa, como forma de interromper as atividades do grupo. Ademais, em casos que envolvem facções voltadas à reiterada prática de delitos, este Tribunal Superior acentua a idoneidade da preservação do cárcere preventivo dos investigados, mesmo quando não há indicação detalhada da atividade por eles desempenhada em tal associação, mas apenas menção à existência de sinais de que integram o grupo [...]
STJ, RHC 129.484, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 06.10.2020: Ainda que o réu haja respondido ao processo-crime preso, por força de decreto idôneo, a manutenção da custódia cautelar, por ocasião da sentença, está condicionada à motivação, ainda que sucinta, acerca da sua necessidade. Na espécie, o Juízo de primeira instância, ao limitar-se em dizer “mantenho a prisão preventiva decretada”, não evidenciou o reexame da validade e da necessidade da custódia cautelar, nem mesmo per relationem, e, portanto, a decisão carece de fundamentação. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em [...]
STJ, AgRg no REsp 1.874.370, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.10.2020: A medida constritiva de sequestro, a teor do que dispõe o art. 4o do Decreto-lei n. 3.240/41, pode recair sobre “todos os bens do indiciado”, conceito jurídico amplo, que equivale no âmbito cível ao de patrimônio. Desse modo, ainda que a promessa de compra e venda consubstancie relação de direito obrigacional, é passível de avaliação econômica; estando inclusa, pois, no conjunto de bens sequestráveis do indiciado.
STJ, AgRg no RHC 124.876, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.10.2020: Tratando-se de crimes envolvendo a divulgação de material pornográfico de menor, não caracteriza constrangimento ilegal a apreensão de notebook e celular na posse do investigado, sobretudo porque a ordem judicial direcionou-se justamente para os equipamentos de informática encontrados na residência do suspeito ou em sua posse. Ainda, nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda [...]
STJ, HC 568.693, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 14.10.2020: Inicialmente, os arts. 580 e 654, § 2º, do Código de Processo Penal, dão azo à permissibilidade do HC coletivo no sistema processual penal brasileiro. Ademais, o microssistema de normas de direito coletivo como a Lei da Ação Civil Pública, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Mandado de Segurança, a Lei do Mandado de Injunção, entre outras, autoriza a impetração do HC na modalidade coletiva.
No âmbito supranacional, o art. 25, 1, da CADH, garante o emprego de um instrumento processual simples, rápido e efetivo para tutelar a [...]
STJ, AgRg nos EDcl no HC 605.590, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 06.10.2020: A alteração promovida pela Lei n° 13.964/2019 ao art. 316 do Código Penal estabeleceu que o magistrado revisará, a cada 90 dias, a necessidade da manutenção da prisão, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal. Não se trata, entretanto, de termo peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade
STJ, AgRg no HC 604.761, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 06.10.2020: O dever de reavaliar periodicamente, a cada 90 dias, a necessidade da prisão preventiva cessa com a formação de um juízo de certeza da culpabilidade do réu, declarado na sentença, e ingresso do processo na fase recursal. A partir de então, eventuais inconformismos com a manutenção da prisão preventiva deverão ser arguidos pela defesa nos autos do recurso ou por outra via processual adequada prevista no ordenamento jurídico.
STJ, AgRg no HC 603.585, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 06.10.2020: Em casos em que o acusado permaneceu preso durante a instrução criminal, a exigência de fundamentação exaustiva e a possibilidade do recurso em liberdade, de acordo com a jurisprudência pátria, devem ser avaliadas com prudência. Considerando que os elementos apontados no decreto constritivo foram suficientes para manter a medida excepcional em momento processual em que existia somente juízo de cognição provisória e sumária acerca da responsabilidade criminal do acusado, com a prolação do édito condenatório, precedido de amplo contraditório, no qual [...]
STJ, AgRg no HC 587.424, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 06.10.2020: A escassez de agentes penitenciários para realizar a escolta de detentos é argumento válido para justificar a excepcionalidade da audiência por meio remoto.
STJ, RHC 132.254, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: É certo que, nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito. Consoante decidido no RE 603.616 pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em [...]
STJ, EDcl no RHC 129.923, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: Consoante decidido no RE 603.616 pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito. Não se verifica ilegalidade quanto à inviolabilidade de domicílio, pois, do que consta dos autos, os policiais, após o recebimento de denúncia anônima, realizaram diligências para a [...]