STJ, RHC 7.822, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 19.10.1998: A reconsideração acerca da retratação é admissível dentro do prazo decadencial. Não há que se falar de extinção da punibilidade em virtude de retratação da representação oferecida pela mãe das ofendidas, mormente se houve oportuna reconsideração e, também, se simultaneamente, o pai ofereceu outra representação
STJ, AgRg no REsp 1.131.357, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 28.11.2013: A doutrina e a jurisprudência admitem a retratação de retratação dentro do prazo decadencial. Em outros termos, a decisão de arquivamento não implica extinção da punibilidade do autor da conduta delitiva, inclusive não faz coisa julgada material, podendo o órgão ministerial, diante da reconsideração da vítima, antes do termo final do prazo decadencial, requerer o desarquivamento.
STJ, HC 600.686, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 24.11.2020: É inidôneo o argumento de que a custódia cautelar deve ser mantida pelo fato de o réu haver respondido ao processo preso. Nos termos do art. 387, § 1º, do CPP, o Magistrado, ao prolatar a sentença, deverá decidir, fundamentadamente, acerca da liberdade do acusado.
STJ, HC 495.373, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 24.11.2020: Ninguém pode ser processado criminalmente sem defesa e o direito de escolher advogado para resistir à persecução penal é desdobramento dessa garantia constitucional que, uma vez violada, importa em nulidade do processo. Em processo acompanhado por profissional constituído, em caso de sua inércia ou renúncia, configura cerceamento de defesa a nomeação de defensor público ou dativo, sem que seja concedida ao denunciado a oportunidade de escolher outra pessoa para tal mister.
A situação é diversa se ocorre a nomeação de advogado dativo em [...]
STJ, AgRg no REsp 1.877.385, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 17.11.2020: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as disposições insculpidas no art. 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de modo diverso. Não se pode falar em qualquer vício capaz de comprometer a instrução processual, notadamente porque o referido reconhecimento foi, oportunamente, convalidado pelas declarações e razões expendidas pela vítima, na fase [...]
STJ, AgRg nos EDcl no Ag em REsp 1.689.933, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 17.11.2020: Em consonância com o regramento do art. 798, caput e § 3º do Código de Processo Penal, de que os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, o recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão.
STJ, HC 618.687, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 17.11.2020: O desaforamento de julgamento para outra comarca é medida de exceção, quando a regra é da competência em razão do lugar, devendo ocorrer quando: a) o interesse de ordem pública o reclamar; b) houver dúvida sobre a imparcialidade do júri; c) houver dúvida quanto à segurança do réu; d) na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nessa última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. Em qualquer das [...]
STF, HC 186.638, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 13.10.2020: A Lei 9.807/1999, no que prevê o perdão judicial ou a incidência da causa de diminuição alusiva a colaboração, estabelece necessária a efetividade e voluntariedade durante a investigação e o processo-crime. Assim, tendo o réu confessado o crime na investigação e depois, porém, negado a autoria em juízo, a retratação indica postura contraditória que invalida os benefícios da colaboração.
STF, ADPF 572, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 18.06.2020: Nos limites desse processo, diante de incitamento ao fechamento do STF, de ameaça de morte ou de prisão de seus membros, de apregoada desobediência a decisões judiciais, arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada totalmente improcedente, nos termos expressos em que foi formulado o pedido ao final da petição inicial, para declarar a constitucionalidade da Portaria GP n.º 69/2019 enquanto constitucional o artigo 43 do RISTF, nas específicas e próprias circunstâncias de fato com esse ato exclusivamente envolvidas. Resta assentado o sentido adequado do [...]
STF, HC 190.683, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 04.12.2020: A exigência de representação no crime de estelionato, conforme a alteração promovida pela Lei 13.964/2019, tem aplicação aos casos em que não tiver sido oferecida denúncia, independentemente do momento da prática do crime.