STJ, REsp 1.745.410, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 02.10.2018: O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta almejada.
STJ, CC 159.680, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 08.08.2020: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação
STJ, REsp 1.519.860, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 17.05.2018: Diante da abolitio criminis promovida pela Lei n. 13.654/2018, que deixou de considerar o emprego de arma
branca como causa de aumento de pena, é de rigor a aplicação da novatio legis in mellius.
STJ, REsp 1.643.051, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 28.02.2018: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
STJ, REsp 1.705.149, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 13.06.2018: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
STJ, CC 150.965, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 20.02.2019: Compete à 3ª Seção do STJ processar e julgar habeas corpus impetrado com fundamento em problemas estruturas das delegacias e do sistema prisional do Estado.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.