STF, ADI 5.388, Rel. p/ acórdão Min. Nunes Marques, Plenário, j. 20.5.2024: A prestação pecuniária, espécie de pena restritiva de direitos, tem caráter penal e indenizatório à vítima ou a seus dependentes. O efeito pedagógico reside na perda do quantum arbitrado. A destinação da prestação pecuniária, por si só, não pode ser interpretada como elemento essencial da negociação celebrada entre o Ministério Público e o acusado em potencial (em transação penal, suspensão condicional do processo ou em acordo de não persecução penal), de modo que não importa ou interessa a qualquer das partes. A definição da entidade a beneficiar-se da [...]
STJ, AgRg no RHC 191.022, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 27.5.2024: Consoante entendimento desta Corte, é incabível a detração do período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de cálculo da prescrição da pretensão punitiva ou executória. O art. 110 do CP dispõe, expressamente, que “a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena imposta”, e não pelo tempo restante a ser cumprido.
STJ, AgRg no HC 891.196, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 27.5.2024: No caso, o réu possui três condenações aptas a configurar as reincidências, tendo uma delas sido valorada na primeira fase da dosimetria, procedimento admitido por este Sodalício, que entende que evidenciada a presença de múltiplas reincidências, uma condenação pode ser usada para configurar a agravante e, as demais, como afirmação de maus antecedentes. Na segunda fase, uma atenuante não tem o condão de compensar duas agravantes que, no caso em questão, são ambas reincidências, mas apenas uma das agravantes, de forma que somente a terceira [...]
STJ, AgRg no HC 850.903, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 5ª Turma, j. 20.5.2024: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a condenação por crime anterior, com trânsito em julgado posterior à prática delitiva em apuração, pode ensejar a exasperação da pena-base, a título de maus antecedentes. A substituição da circunstância judicial tida como negativa (personalidade pelos maus antecedentes) com fundamento em condenações transitadas em julgado não implica ilegalidade, pois se trata de correção de impropriedade técnica em que incorreu a sentença
STF, RHC 240.189, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 17.5.2024: Caso em que uma mulher, após inferir medicamentos abortivos, se viu num quadro de emergência obstétrica e procurou atendimento médico, vindo a ser internada em um hospital, local em que se consumou o aborto. Neste contexto, uma assistente social, após tomar ciência do ocorrido durante seu plantão de trabalho dentro do estabelecimento de saúde, acionou a autoridade policial. A mulher foi presa em flagrante e o inquérito policial foi instaurado com base exclusivamente nas informações prestadas pela assistente social.
A conduta da assistente [...]
STJ, AgRg no HC 907.556, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 14.5.2024: A jurisprudência desta Corte admite a exasperação da pena-base, por cada circunstância judicial, em 1/6 da pena mínima fixada para o delito; em 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínimas e máxima do delito – como se deu no caso – ou ainda em fração diversa, desde que exista fundamentação adequada em face do concreto.
STJ, AgRg no HC 844.274, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 13.5.2024: Independentemente da real orientação sexual da vítima, o delito de injúria restou caracterizado quando o acusado, valendo-se de insultos indiscutivelmente preconceituosos e homofóbicos, ofendeu a honra subjetiva do ofendido, seu vizinho. Isto é, não é porque a vítima é heterossexual que não pode sofrer homofobia (injúria racial equiparada) quando seu agressor, acreditando que a vítima seja homossexual, profere ofensas valendo-se de termos pejorativos atrelados de forma criminosa a esse grupo minoritário e estigmatizado.
STJ, AgRg no HC 753.314, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 8.4.2024: A orientação desta Corte é no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de tráfico de entorpecentes, tendo em vista que se trata de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo irrelevante a quantidade da droga apreendida.
STJ, AgRg no HC 834.558, Rel. Min. Messod Azulay, Rel. p/ acórdão Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 12.12.2023: Caso de furto de oito frascos de shampoo, que foram restituídos à vítima logo após a captura da ré. Incidência do princípio da insignificância, que retira a tipicidade da conduta imputada à paciente. Eventual reiteração delitiva não confere tipicidade a condutas irrelevantes para o Direito Penal, ramo jurídico que só deve ser chamado em hipóteses extremas e para tutelar a violação dos bens mais caros à sociedade.
STJ, HDE 7.986, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, j. 20.3.2024: Preenchidos os requisitos legais e regimentais, na forma dos arts. 963 do CPC/15 e 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ, impõe-se a homologação da decisão estrangeira com a transferência da execução da pena privativa de liberdade imposta pela Justiça italiana ao nacional brasileiro. A transferência da execução de pena não viola o núcleo do direito fundamental contido no art. 5º, LI, da CF, pois não há entrega de brasileiro nato condenado criminalmente para cumprimento de pena em outro país.
A Lei n. 13.445/2017, em seu art. 100, autoriza a transferência [...]
STJ, AgRg no HC 849.912, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 20.2.2024: Para a caracterização do delito de estupro de vulnerável, é irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o réu, haja vista a presunção absoluta da violência em casos da prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso com pessoa menor de 14 anos. Súmula n. 593 do STJ. Na espécie, a ofendida, à época com 13 anos de idade, foi submetida à prática de conjunção carnal. O réu, naquele tempo, contava 20 anos de idade. A gravidez da vítima, em [...]