STF, HC 65.988, Rel. Min. Sydney Sanches, 1ª Turma, j. 08.03.1989: Se o julgamento do agravo, previsto no art. 197 da LEP, for desfavorável ao réu e não unânime, são cabíveis embargos infringentes, face ao que conjugadamente dispõem os artigos 609, § único, e 581, do CPP.
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