STJ, HC 614.339, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09.02.2021: Quanto ao “aviso de Miranda” (advertência dos policiais quanto ao direito constitucional ao silêncio), o Superior Tribunal de Justiça, acompanhando posicionamento consolidado no Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.