STJ, AgRg no HC 754.125, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 13.02.2023: Cabe ao Juiz decidir motivadamente sobre a progressão da medida socioeducativa, em atenção à sua função pedagógica. O parecer da equipe multidisciplinar não vincula o Magistrado que, consoante a prerrogativa do livre convencimento, poderá sopesá-lo em conjunto com os demais dados da execução, como entender correto. Não se verifica ilegalidade na decisão que indeferiu a transferência de adolescente responsabilizada por ato análogo a latrocínio, da internação à liberdade assistida, haja vista as peculiaridades do caso concreto.
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