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Ausência de indicação do dispositivo violado

STJ, RvCr 4.944, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 11.09.2019: É admissível a revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP ainda que, sem indicar nenhum dispositivo de lei penal violado, suas razões apontem tanto a supressão de instância quanto a ausência de esgotamento da prestação jurisdicional.

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