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Ausência de idade mínima fixada para responsabilização penal no sistema europeu

TEDH, Caso V. vs. Reino Unido. Grande Seção, j. 16.12.1999, § 73 e 74: O Tribunal observa que não existe ainda uma idade mínima comumente aceita para a atribuição de responsabilidade penal na Europa. Além disso, nenhuma tendência clara pode ser determinada a partir do exame dos textos e instrumentos internacionais relevantes. A Regra 4 das Regras de Pequim fornece alguma indicação da existência de consenso internacional, mas não especifica a idade em que a responsabilidade criminal deve ser fixada, apenas convidando os Estados a não fixá-la muito baixo. O Tribunal considera que a idade de dez anos não pode ser considerada tão jovem a ponto de diferir desproporcionalmente do limite de idade seguido por outros Estados europeus, concluindo, portanto, que a atribuição da responsabilidade penal do requerente não constitui, por si só, uma violação da CEDH.

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