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Ausência de audiência de custódia como mera irregularidade

STF, HC 196.846, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 22.03.2021: A falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva, uma vez atendidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente ao afastamento da prisão preventiva.

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