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Atribuir-se falsa identidade em situação de alegada autodefesa

STJ, REsp 1.362.524, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 23.10.2013: Típica é a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP).

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