STJ, HC 932.495, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 6.8.2024: A interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF – nº. 54 parte da premissa da inviabilidade da vida extrauterina. O caso dos autos, contudo, embora o feto esteja acometido de condição genética com prognóstico grave (síndrome de Edwards), com alta probabilidade de letalidade, não se extrai da documentação médica a impossibilidade de vida fora do útero. Não há nos autos elementos objetivos que indiquem o risco no prosseguimento da gestação para a paciente que, em tese, poderia levar [...]
STF, RHC 240.189, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 17.5.2024: Caso em que uma mulher, após inferir medicamentos abortivos, se viu num quadro de emergência obstétrica e procurou atendimento médico, vindo a ser internada em um hospital, local em que se consumou o aborto. Neste contexto, uma assistente social, após tomar ciência do ocorrido durante seu plantão de trabalho dentro do estabelecimento de saúde, acionou a autoridade policial. A mulher foi presa em flagrante e o inquérito policial foi instaurado com base exclusivamente nas informações prestadas pela assistente social.
A conduta da assistente [...]
STJ, HC 783.927, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 14.03.2023: Caso em que se encontra incontroverso nos autos que o médico que realizou o atendimento da paciente — a qual estaria supostamente grávida de aproximadamente 16 semanas e teria, em tese, realizado manobras abortivas em sua residência, mediante a ingestão de medicamento abortivo — teria acionado a autoridade policial, figurando, inclusive, como testemunha da ação penal.
Segundo o art. 207 do Código de Processo Penal, são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, [...]
STJ, HC 820.577, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 16.06.2023: No caso, a ré consentiu com a lavratura do boletim de ocorrência de crime de aborto em virtude de ter sido essa a condição imposta pelo médico para lhe atender. Relevante ponderar que o Código Penal possui tipo penal específico, art. 135- A, criminalizando o “condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial”: “Exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial”. Embora [...]
STF, AgRg no HC 220.431, Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma, j. 11.10.2022: A interrupção terapêutica da gestação de gêmeos siameses, pela atestada possível inviabilidade de vida extrauterina, não encontra previsão legal nem aderência ao objeto da ADPF 54, relativo à tutela de direitos fundamentais diante da condição clínica de feto anencéfalo. O “aborto necessário”, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, já constitui hipótese legal de excludente de ilicitude (art. 128, inc. I, do Código Penal) e, portanto, independe de autorização judicial.
STJ, HC 359.733, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.08.2016: O pedido de interrupção da gravidez está alicerçado nas complicações geradas à saúde da jovem e na configuração do análogo ao dada a presunção absoluta de violência.
Conquanto haja a defesa comprovado a existência de determinados fatores acidentais na gravidez da jovem, não há documento assinado por profissional da saúde que demonstre o seu iminente risco de morte. Infirmar a conclusão alcançada pela Corte de origem demandaria necessária dilação probatória, iniciativa inviável no âmbito desta ação constitucional.
Em que pese [...]
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