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Admissibilidade do estelionato qualificado-privilegiado

STF, AP 481, Rel. Min. Dias Toffoli, Rel. p/ acórdão Min. Luiz Fux, Plenário, j. 08.09.2011: Em analogia ao entendimento do STF a respeito do crime de furto, admite-se a aplicação do privilégio (CP, art. 171, § 1º) ao crime de estelionato qualificado (CP, art. 171, § 3º) quando o prejuízo causado for de pequeno valor.

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