STF, HC 168.052, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 20.10.2020: O acesso por policiais a celular do réu, com verificação de conversas em aplicativo Whatsapp, sem autorização judicial, viola o sigilo das comunicações e da proteção de dados.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.