STJ, HC 720.605, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 09.08.2022: A hipótese de acesso ao chip telefônico descartado pelo acusado em via pública, produto de roubo, objeto que inclusive possibilitou a identificação de uma das vítimas, não se qualifica como quebra de sigilo telefônico.
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