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Contexto da realização da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha

STJ, AgRg no REsp 1.946.824, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 14.06.2022: Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que a realização da audiência prevista no artigo 16 da Lei n. 11.340/2006 somente se faz necessária se a vítima houver manifestado, de alguma forma, em momento anterior ao recebimento da denúncia, ânimo de desistir da representação.

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