fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Orçamento para instituições que trabalham na investigação de crimes

CIDH, Relatório sobre Segurança Cidadã e Direitos Humanos, 2009, § 112: Os Estados têm a obrigação de identificar e julgar os autores das privações arbitrárias do direito à vida, tendo em vista o estreito vínculo entre a obrigação de prevenir, investigar e punir, e a obrigação de reparar violações de direitos humanos, procurando, se for possível, o restabelecimento do direito violado. Assim, os Estados Membros devem destinar os recursos orçamentários para dispor dos recursos humanos, técnicos e da infraestrutura necessária para contar com corpos de polícia e agentes do Ministério Público devidamente especializados em investigação criminalística. As históricas carências nesta matéria têm sido uma das causas determinantes da impunidade e o descrédito do sistema de administração de justiça no continente.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal