CIDH, Relatório sobre Segurança Cidadã e Direitos Humanos, 2009, § 86: As forças policiais devem ser representativas, em sua integração, da realidade social e cultural de cada país. Em especial, e considerando as condições particulares das diferentes sociedades do continente, a Comissão faz referência à necessidade de manter uma força policial multiétnica e pluricultural, em particular fomentando a participação de membros dos povos indígenas e mulheres em distintos organismos do Estado. Este requisito está incorporado especificamente no Código de Conduta das Nações Unidas para Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Lei, onde se estabelece que “todo órgão de aplicação da lei deve ser representativo da comunidade em seu conjunto, obedecê-la e responder perante ela”. Na mesma direção, a Comissão recorda aos Estados Membros que as instituições do Estado, entre elas as forças policiais, devem contar com elementos que lhes permitam uma adequada atenção a todas as pessoas que habitam o território do país, respeitando todas as manifestações culturais, entre elas, as diversas línguas ou dialetos existentes.
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