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Bis in idem na justiça juvenil

CIDH, Justiça Juvenil e Direitos Humanos nas Américas, 2011, § 212 e seguintes: Ainda que não exista na Convenção sobre os Direitos da Criança uma disposição a respeito, a Comissão considera oportuno ressaltar que as crianças acusadas de violar leis penais estão protegidas também pelo art. 8.4 da CADH, que estabelece que o acusado absolvido por uma sentença firme não poderá ser submetido a novo julgamento pelos mesmos fatos.
Na Justiça Juvenil, o princípio non bis in idem cobra maior importância se tem em conta que este sistema contempla medidas alternativas à judicialização ou à privação da liberdade, as quais, uma vez aplicadas, implicam, como tem sustentado o Comitê dos Direitos da Criança, o encerramento definitivo do caso sem equiparar-se a decisão a uma condenação. Se o caso é encerrado definitivamente através das medidas alternativas à judicialização e à privação da liberdade, a Comissão considera necessário que os Estados contem com registros administrativos, no primeiro caso, ou de antecedentes perante a justiça juvenil, no segundo caso, com a informação confidencial das crianças e adolescentes sujeitos a elas, com a finalidade de evitar que as autoridades do sistema judicial juvenil processem e, inclusive, condenem as crianças e adolescentes novamente pelos mesmos fatos em violação ao princípio non bis in idem.

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