STJ, RHC 201.841, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, 6ª Turma, j. 21.3.2025: A solicitação direta de Relatório de Inteligência Financeira pela autoridade policial ao COAF, sem autorização judicial, é ilícita. Os elementos derivados de tal solicitação devem ser desentranhados dos autos.
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