STJ, HC 980.566, Rel. Min. Ribeiro Dantas, decisão monocrática de 13.2.2025: O fato de o acusado ser estrangeiro e não residir no Brasil não constitui, por si só, argumento suficiente para sustentar prisão preventiva com base em suposto risco à instrução criminal ou à futura aplicação da lei penal.
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