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Inserir dado falso em currículo Lattes

STJ, RHC 81.451, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 22.08.2017: Não é típica – por não configurar crime de falsidade ideológica – a conduta de inserir, em currículo Lattes, dado que não condiz com a realidade.

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