STJ, AgRg no HC 779.846, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 17.04.2023: O dolo intenso e o menosprezo pela saúde pública constituem circunstâncias inerentes ao crime de tráfico de drogas, as quais não são aptas a ensejar a exasperação da pena-base.
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