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Ausência de direito subjetivo ao aumento de 1/6 sobre a pena mínima

STJ, AgRg no HC 778.774, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 17.04.2023: Não há direito subjetivo do réu à aplicação do quantum de aumento de 1/6 sobre a pena mínima, na primeira fase da dosimetria da pena, para cada circunstância judicial valorada negativamente. Afinal, embora tal fração corresponda a um dos parâmetros aceitos por este STJ, não é obrigatória sua aplicação, até porque a fixação da pena base não precisa seguir um critério matemático rígido.

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