STJ, AgRg no RHC 133.381, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 06.10.2020: A posse irregular de munições por agente dotado de periculosidade, mesmo sem arma de fogo a pronto alcance, reduz de forma relevante o nível de segurança pública, bem tutelado pelo art. 12 da Lei de Armas, o que torna formal e materialmente típica a conduta.
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