fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Ausência de emprego formal e benefício do tráfico privilegiado

STF, AgR no HC 219.051, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 22.02.2023: A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que o fato de não possuir emprego formal não pode ser usado para negar o benefício do tráfico privilegiado, sobretudo num país com alta taxa de desemprego.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal