STJ, AgRg no HC 768.191, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 14.02.2023: Afasta-se a legalidade da busca pessoal motivada em fundada suspeita consistente, essencialmente, em terem os policiais avistado o paciente em pé, em frente à sua casa, sendo que ao ver a viatura, apresentou nervosismo, virando as costas para os policiais que passavam, tentando disfarçar. Nada foi dito acerca de eventual suspeita de que estivesse o paciente com entorpecentes. Realizada a busca pessoal, seguiu-se a busca domiciliar, em relação à qual o Tribunal de origem consignou a regularidade diante da existência de autorização escrita para a entrada no domicílio. Contudo, o consentimento dado pelo paciente durante abordagem policial na porta de sua residência, em situação claramente desfavorável, não é suficiente para justificar a entrada no domicílio. A busca domiciliar decorreu diretamente de ilegal busca pessoal, não podendo ser validada aquela diligência nas condições em que realizada, não obstante a indicada existência de consentimento.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.