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Princípio da proteção reforçada no caso de mulher com mais fatores de vulnerabilidade

CIDH, Caso Marta Lúcia Álvarez Giraldo vs. Colômbia. Relatório de mérito de 05.10.2018, § 165: No presente caso, a suposta vítima é mulher, lésbica e privada de liberdade. Neste sentido, a Comissão reitera que, quando certos grupos de mulheres são discriminadas com base em mais de um fator, podem ver-se expostas a um maior risco de violação de seus direitos humanos, o que exige de parte do Estado medidas especiais que ofereçam uma proteção reforçada. Este princípio de “proteção reforçada” se encontra consagrado em distintos instrumentos internacionais destinados a combater a violência e todas as formas de discriminação contra a mulher. Esta proteção especial exige dos Estados obrigações positivas para assegurar a eliminação de qualquer prática ou disposição discriminatória contra as mulheres.

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