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Compreensão de um prédio abandonado como moradia de pessoa em situação de rua

STJ, AgRg no HC 712.529, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 25.10.2022: Um prédio abandonado de uma escola municipal caracteriza o conceito de domicílio para fins constitucionais quando ocupado por pessoa em situação de rua. Com efeito, o Decreto nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para População em Situação de Rua, reforça a condição de moradia aos habitantes de logradouros públicos e áreas degradadas.

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