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Equívoco no endereçamento da denúncia

STF, RHC 60.216, Rel. Min. Cordeiro Guerra, 2ª Turma, j. 31.08.1982: O equívoco na indicação do juízo a que é dirigida a denúncia não a torna inepta, consistindo em irregularidade que pode ser suprida a todo tempo, antes da sentença.

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