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Indulto e pena originalmente imposta ao apenado

STJ, AgRg no HC 454.365, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, 07.02.2019: Para a concessão de indulto, é de se considerar a pena originalmente imposta ao apenado, não sendo computada a pena remanescente em decorrência de comutações anteriores.

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