STJ, HC 698.186, Rel. Min. Ribeiro Dantas, decisão monocrática de 25.11.2021: O acordo de não persecução penal, por si só, não é óbice ao reconhecimento da atipicidade material da conduta. A situação concreta trata de estelionato que causou prejuízo de reduzidíssimo valor econômico (R$ 4,50). Concedo a ordem de habeas corpus para reconhecer a atipicidade material da conduta e, assim, anular o acordo de não persecução penal, bem como o arquivamento da persecução criminal.
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