STJ, HC 269.038, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 02.12.2014: Incide a causa de aumento do art. 121, § 4º, do Código Penal (omissão de socorro), quando o agente possui condições de realizar a conduta exigida, sem que isso comprometa a preservação de sua vida ou integridade física. O comportamento imposto não pode ser afastado ao argumento de que houve morte instantânea da vítima, situação que, aliás, não pode, via de regra, ser atestada pelo agente da conduta delitiva no momento da situação.
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