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Hipóteses de inadequação do HC

STF, HC 207.601, Rel. Min. Rosa Weber, decisão monocrática de 11.10.2021: Esta Suprema Corte já assentou que a ação de habeas corpus – de caráter sumaríssimo – constitui remédio processual inadequado, quando ajuizada com objetivo (a) de promover a análise aprofundada da prova penal, (b) de efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de provocar a reapreciação da matéria de fato e (d) de proceder à revalorização dos elementos indiciários e/ou coligidos no procedimento penal.

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