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Direito à assistência médica e de permanecer em seu estado de origem

STF, HC 85.431, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, j. 08.11.2005: A LEP garante ao paciente o direito à assistência de médico particular e à realização dos exames necessários, caso esteja impossibilitado de fazê-lo nas dependências do estabelecimento prisional. Não é razoável a efetivação de uma sequência de remoções, inclusive para outros Estados da federação, quando existe vaga em estabelecimento apto a receber o custodiado em seu estado de origem.

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