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Princípio da insignificância e tributos estaduais ou municipais

STJ, RHC 130.853, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 20.10.2020: Não se estende aos demais entes federados (Estados, Municípios e Distrito Federal) o princípio da insignificância no patamar estabelecido pela União na Lei n. 10.522/2002 previsto para crimes tributários federais, o que somente ocorreria na existência de legislação local específica sobre o tema.

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